O ETPOS explica: o que é o ATCUD e o que muda na faturação

O ATCUD anda nas bocas do mundo. Mas, afinal, o que é esta obrigação fiscal e o que vem mudar na faturação e no seu negócio? O ETPOS explica.
A partir de 1 de janeiro de 2023, entra em vigor uma nova obrigação fiscal: o ATCUD. Com aplicação imediata no seu negócio – e nas suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
O objetivo? Simplificar os processos de faturação e a comunicação ao fisco por parte dos consumidores. Este novo elemento permite, por exemplo, que os seus clientes possam associar o seu número de contribuinte à fatura já depois de emitida.
Em conjunto com o QR Code, é mais uma medida da era da transformação tecnológica no mundo fiscal.
Saiba tudo o que precisa saber sobre o ATCUD comigo:
1. O que é o ATCUD?
O ATCUD é um Código Único de Documento que vai passar a fazer parte de todos os documentos fiscalmente relevantes que emitir.
É composto por:
- um código de validação da série, atribuído pela Autoridade Tributária;
-um número sequencial.
Serve para identificar cada documento e vai fazer parte do QR Code das suas faturas.
2. O que muda na faturação com o ATCUD?
Essencialmente, o que muda é isto: todos os seus documentos fiscais relevantes vão passar a ter um ATCUD.
Ou seja, cada um dos documentos com relevância fiscal emitidos no(s) seu(s) estabelecimento(s) vão passar a ter este código único que simplifica o controlo das operações.
Composto por um código de validação da série, atribuído pela Autoridade Tributária (AT), e pelo número sequencial do documento dentro da série, tem de estar presente em cada uma das páginas das suas faturas, guias de transporte, entre outros.
E cabe aos produtores e utilizadores dos softwares a tarefa de gerar corretamente estes códigos.
3. O que tem de fazer para cumprir o ATCUD?
Para cumprir a obrigação fiscal do ATCUD, precisa de obter o código de validação da série. Para o fazer deve comunicar à AT:
- o identificador da série do documento;
- o tipo de documento de acordo as tipologias definidas;
- o início da numeração sequencial a usar na série;
- a data prevista para começar a usar a série para qual é solicitado o código de validação.
Além disso, o cumprimento do ATCUD implica também atualizações no seu sistema de faturação. Mas quanto a isso não tem nada a temer!
Sempre atento às necessidades do seu negócio, vou permitir que responda a esta obrigação com tempo e com a eficiência de sempre.
Portanto, o ATCUD vem trazer, sobretudo, mudanças na informação que tem de passar à Autoridade Tributária e nas faturas e documentos fiscais que o seu negócio emite.
Mas, como sempre, eu estou bem informado para mantê-lo a par de tudo, e para, juntos, enfrentarmos os desafios do novo ano.
Em breve, pode contar com as atualizações de software que necessita para cumprir a lei e, claro, para levar a sua empresa ao próximo nível.