O ETPOS explica... as novas regras de faturação para 2021 em Portugal

Chegou o último trimestre de 2020! E, se por um lado, a sensação é de alívio por ver este ano a chegar (finalmente) ao fim, por outro, também não dá para esquecer aquela preocupação com as mil e uma coisas que há para fazer até lá. Cada negócio tem agora de se preparar para um 2021 que se adivinha cheio de desafios e que traz uma série de alterações legais a nível de gestão e faturação.
Mas, para ajudá-lo com essas questões, pode sempre contar aqui com o ETPOS! Como seu software e parceiro de negócios, estou pronto para trabalhar lado a lado consigo no sentido de implementar todas as novas regras na sua faturação. E posso, desde já, explicar-lhe o que muda com esta legislação, ponto por ponto:
- Vai precisar de comunicar as séries de faturação à Autoridade Tributária (AT).
Atenção que esta medida - salvo algumas exceções num regime transitório - é para cumprir já a partir de dia 1 de janeiro de 2021, e antes de emitir qualquer documento. Por via eletrónica, vai ter de informar a AT da identificação das séries de faturação que vai utilizar durante o ano fiscal. A entidade vai precisar dessa informação para lhe atribuir os códigos que devem integrar o Código Único de Documento (ATCUD) outras das novas exigências legais para a faturação do seu negócio.
- Todos os seus documentos fiscais relevantes vão passar a ter um ATCUD.
Ou seja, cada um dos documentos com relevância fiscal emitidos no(s) seu(s) estabelecimento(s) vão passar a ter um código único que simplifica o controlo das operações. Composto por um código de validação da série, atribuído pela AT, e pelo número sequencial do documento dentro da série, tem de estar presente em cada uma das páginas das suas faturas, guias de transporte, entre outros. E cabe aos produtores e utilizadores dos softwares a tarefa de gerar corretamente estes códigos.
- As faturas e outros documentos fiscais relevantes vão também incluir um QR Code.
Sim, a partir de 2021, as faturas e outros documentos fiscais vão ter também um código QR gerado pelo software. Serve não só para facilitar a vida do consumidor na comunicação de faturas para fins de IRS, mas também para reduzir a burocracia e potenciar a redução de custos pelas empresas ao promover a utilização de novos instrumentos tecnológicos. Chega agora para marcar o ritmo da era digital para a faturação, uma era que estou preparado para acompanhar como seu software de eleição.
- Vai ter de comunicar os estabelecimentos e os sistemas de faturação à AT.
Esta regra só terá de ser cumprida no segundo semestre, isto é, a partir de 1 julho de 2021. Nesta altura, vai ter de fazer chegar à AT, por via eletrónica, a identificação e localização dos estabelecimentos da sua empresa onde são emitidas faturas e outros documentos com relevância fiscal. Além disso, tem de comunicar-lhes também a identificação dos equipamentos utilizados para o respetivo processamento e a identificação dos distribuidores que venderam ou instalaram a sua solução de faturação.
Portanto, as novas regras vêm trazer, sobretudo, mudanças na informação que tem de passar à Autoridade Tributária e nos elementos que compõem a fatura e os documentos fiscais que o seu negócio emite. E, como sempre, eu estou bem informado para mantê-lo a par de tudo, e para, juntos, enfrentarmos os desafios do novo ano. Em breve, pode contar com as atualizações de software que necessita para cumprir a lei e, claro, para levar a sua empresa ao próximo nível!